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03. O.I.V.: Congresso e Assembleia-geral

N.º 1 >> Outubro 2009
O Essencial sobre o Sector Vitivinícola

 

03. O.I.V.: Congresso e Assembleia-geral

Realizou-se em Zagreb (Croácia), de 29 de Junho a 3 de Julho, o Congresso Mundial da Vinha e do Vinho e, em 3 de Junho, a Assembleia-Geral da O.I.V.

Marcada por uma forte presença dos países membros, foi visível o envolvimento nos trabalhos por parte das 38 delegações presentes (num total de 41).

A Assembleia-Geral aprovou 37 resoluções, com especial relevo para as áreas de Enologia e Métodos de Análise, que são também as matérias em que a OIV passa a ser a base para a regulamentação na União Europeia. Foram também eleitos para os cargos dos diversos órgãos da O.I.V., para um mandato de 3 anos, as seguintes personalidades:

  • Presidente da OIV: Yves Bénard (França);
  • Comissão I – Viticultura: Michele Borgo (Itália);
  • Comissão II – Enologia: Monika Christmann (Alemanha);
  • Comissão III – Economia e Direito: John Barker (N. Zelândia);
  • Comissão IV – Segurança e Saúde: Mladen Boban (Croácia);
  • Sub-Comissão Métodos de Análise: Ana-Isabel Bllanch (Espanha);
  • Sub-Comissão Uvas de mesa, uvas passa e produtos não fermentados da vinha: Luis Peres de Sousa (Portugal).

A representação de Portugal na Assembleia-Geral da O.I.V., teve como chefe de delegação o Presidente do Conselho Técnico-Científico da CNOIV, Eng.º A.S. Curvelo-Garcia (INRB, IP) e integrou ainda elementos dos seguintes membros da CNOIV: IVV, IP, Instituto Superior de Agronomia, IVDP, IP, Sogrape Vinhos, SA e Escola Superior Agrária de Beja.

De salientar a activa participação da delegação nacional nas reuniões das Comissões da O.I.V. onde se estabeleceu a redacção final das resoluções submetidas à aprovação da Assembleia-Geral.

Resoluções Aprovadas pela O.I.V.

Práticas Enológicas – de um total de 11, destacam-se:

  • Tratamento pelo cloreto de prata a fim de reduzir os defeitos olfactivos (Resolução OIV/Oeno 145/2009
  • Maceração de uvas passas ou bagaço para aumentar o conteúdo do vinho em açúcares, compostos fenólicos e aromáticos (Resolução OIV/Oeno 278/2009)

Métodos de Análise

  • Determinação do 2,4,6-tricloroanisol (TCA) libertável pelas rolhas de cortiça (Resolução OIV/Oeno 296/2009)


Viticultura

  • Protocolo de avaliação das videiras obtidas por transformação genética (Resolução OIV/Viti 355/2009).Regulamento da OIV
  • Adopção de critérios do patrocínio da OIV a concursos de vinhos e de bebidas espirituosas de origem vitivinícola (Resolução OIV/Concours 332B/2009)


 Normas OIV relativas a Concurso

  • Substitui a norma OIV respeitante a concursos internacionais de vinhos, bem como a norma de concursos internacionais de bebidas espirituosas de origem vitivinícola (Resolução OIV/Concours 332A/2009).

Quanto à proposta de alteração da resolução sobre a desalcoolização de vinhos, que previa dois cenários admissíveis: a) desalcoolização até ao limite mínimo legal previsto para a designação de vinho, e; b) desalcoolização até um limite máximo de 25% do álcool contido no vinho; constatou-se a ausência de unanimidade dos países membros, pelo que permanece o limite máximo de redução de 2% vol.

Esta matéria foi amplamente debatida em reuniões do Comité de Gestão, em Bruxelas, tendo diversas delegações, incluindo Portugal, proposto que se admitisse a desalcoolização até ao limite mínimo legal para o vinho (no caso de Portugal o limite seria de 9% vol.).

Com o desfecho verificado no seio da O.I.V., é visível a existência de um bloqueio que impede evolução por parte da U.E., uma vez que é uma matéria em que a OCM "Vinho" prevê que a base de decisão sejam as resoluções aprovadas pela O.I.V.

O resumo das Resoluções aprovadas, bem como o discurso do novo presidente da O.I.V. poderão ser consultados em www.oiv.int.