N.º 1 >> Outubro 2009 |
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03. O.I.V.: Congresso e Assembleia-geral Realizou-se em Zagreb (Croácia), de 29 de Junho a 3 de Julho, o Congresso Mundial da Vinha e do Vinho e, em 3 de Junho, a Assembleia-Geral da O.I.V. Marcada por uma forte presença dos países membros, foi visível o envolvimento nos trabalhos por parte das 38 delegações presentes (num total de 41). A Assembleia-Geral aprovou 37 resoluções, com especial relevo para as áreas de Enologia e Métodos de Análise, que são também as matérias em que a OIV passa a ser a base para a regulamentação na União Europeia. Foram também eleitos para os cargos dos diversos órgãos da O.I.V., para um mandato de 3 anos, as seguintes personalidades:
A representação de Portugal na Assembleia-Geral da O.I.V., teve como chefe de delegação o Presidente do Conselho Técnico-Científico da CNOIV, Eng.º A.S. Curvelo-Garcia (INRB, IP) e integrou ainda elementos dos seguintes membros da CNOIV: IVV, IP, Instituto Superior de Agronomia, IVDP, IP, Sogrape Vinhos, SA e Escola Superior Agrária de Beja. De salientar a activa participação da delegação nacional nas reuniões das Comissões da O.I.V. onde se estabeleceu a redacção final das resoluções submetidas à aprovação da Assembleia-Geral. Resoluções Aprovadas pela O.I.V. Práticas Enológicas – de um total de 11, destacam-se:
Métodos de Análise
Quanto à proposta de alteração da resolução sobre a desalcoolização de vinhos, que previa dois cenários admissíveis: a) desalcoolização até ao limite mínimo legal previsto para a designação de vinho, e; b) desalcoolização até um limite máximo de 25% do álcool contido no vinho; constatou-se a ausência de unanimidade dos países membros, pelo que permanece o limite máximo de redução de 2% vol. Esta matéria foi amplamente debatida em reuniões do Comité de Gestão, em Bruxelas, tendo diversas delegações, incluindo Portugal, proposto que se admitisse a desalcoolização até ao limite mínimo legal para o vinho (no caso de Portugal o limite seria de 9% vol.). Com o desfecho verificado no seio da O.I.V., é visível a existência de um bloqueio que impede evolução por parte da U.E., uma vez que é uma matéria em que a OCM "Vinho" prevê que a base de decisão sejam as resoluções aprovadas pela O.I.V. O resumo das Resoluções aprovadas, bem como o discurso do novo presidente da O.I.V. poderão ser consultados em www.oiv.int.
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