N.º 1 >> Outubro 2009 |
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05. Vinha Ajudas à Reestruturação de Vinhas Está a decorrer o período para apresentação de candidaturas a estas ajudas, que se destina a superfícies com uma área mínima de 0,3 hectares e sem qualquer limite máximo. A comparticipação financeira abrange: Investimentos, relativos às seguintes operações:
Os valores unitários das ajudas são diferenciados consoante se tratem de Regiões de Convergência ou de Regiões de Competitividade Regional e do Emprego. Data limite para apresentação de candidaturas: 30 de Setembro de 2009 As informações e formulários de candidaturas podem ser obtidos nas Direcções Regionais de Agricultura ou nos sites do IFAP, IP e do IVV, IP. Emissão de Direitos de Plantação Está criado, pela Portaria n.º 741/2009, de 10 de Julho, o regime aplicável à reserva de direitos de plantação, de modo a permitir uma melhor adaptação dos direitos de plantação às necessidades regionais. Está criado, pela Portaria n.º 741/2009, de 10 de Julho, o regime aplicável à reserva de direitos de plantação, de modo a permitir uma melhor adaptação dos direitos de plantação às necessidades regionais. Com a publicação do Despacho Normativo n.º 25-A/2009, de 15 de Julho, foram criadas as condições para a distribuição de direitos de plantação a partir da reserva e fixados os critérios de elegibilidade, prioridade, bem como os procedimentos administrativos para a sua distribuição para que os produtores possam beneficiar das ajudas à reestruturação de vinhas. Informações mais detalhadas podem ser obtidas no Departamento de Estruturas Vitícolas (DEV) do IVV, IP, ou através do site do Instituto. |
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Nos restantes serviços, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30