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06. O.C.M. “Vinho”

N.º 1 >> Outubro 2009
O Essencial sobre o Sector Vitivinícola

 

06. O.C.M. “Vinho”

A OCM “Vinho” entrou em vigor em 1 de Agosto de 2008, sendo aplicável, desde 30.06.2008, a parte respeitante ao programa nacional de apoio para o período das campanhas 2008/2009 a 2012/2013.

Para outras matérias que necessitavam de regulamentação técnica específica, tais como:

  • Práticas enológicas e restrições aplicáveis;
  • Denominações de origem, indicações geográficas e menções tradicionais;
  • Rotulagem e apresentação de produtos;
  • Cadastro vitícola;
  • Declarações obrigatórias, e;
  • Documentos de acompanhamento e registo

A sua aplicação estava prevista para 01.08.2009.

Com a publicação, em Maio e Julho de 2009, dos 3 regulamentos comunitários que estabelecem as normas relativas àquelas matérias, concluiu-se o ciclo legislativo necessário para a aplicação integral da organização comum do mercado vitivinícola.

Assim, são aplicáveis os seguintes regulamentos comunitários relativos à OCM “Vinho”:

Regulamentos do Conselho

  • Reg. (CE) n.º 479/2008, de 29.04.2008: Organização comum do mercado vitivinícola
  • Reg. (CE) n.º 491/2009, de 25.05.2009: Incorpora as disposições do sector vitivinícola no Regulamento “OCM Única” (Reg. (CE) n.º 1234/2007)

Regulamentos da Comissão

  • Reg. (CE) n.º 555/2008, de 27.06.2008: Programa de apoio, comércio com países terceiros, potencial de produção e controlos no sector vitivinícola
  • Reg. (CE) n.º 436/2009, de 26.05.2009: Cadastro vitícola, declarações obrigatórias, registos (contas-correntes), documentos de acompanhamento e informações para o acompanhamento do mercado.
  • Reg. (CE) n.º 606/2009, de 10.07.2009: Categorias de produtos, práticas enológicas e restrições que lhes são aplicáveis.
  • Reg. (CE) n.º 607/2009, de 14.07.2009: Denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas, menções tradicionais, rotulagem e apresentação de produtos vitivinícolas.

Todos estes documentos podem ser obtidos directamente em http://eur-lex.europa.eu/RECH_naturel.do.