N.º 1 >> Outubro 2009 |
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06. O.C.M. “Vinho” A OCM “Vinho” entrou em vigor em 1 de Agosto de 2008, sendo aplicável, desde 30.06.2008, a parte respeitante ao programa nacional de apoio para o período das campanhas 2008/2009 a 2012/2013. Para outras matérias que necessitavam de regulamentação técnica específica, tais como:
A sua aplicação estava prevista para 01.08.2009. Com a publicação, em Maio e Julho de 2009, dos 3 regulamentos comunitários que estabelecem as normas relativas àquelas matérias, concluiu-se o ciclo legislativo necessário para a aplicação integral da organização comum do mercado vitivinícola. Assim, são aplicáveis os seguintes regulamentos comunitários relativos à OCM “Vinho”: Regulamentos do Conselho
Regulamentos da Comissão
Todos estes documentos podem ser obtidos directamente em http://eur-lex.europa.eu/RECH_naturel.do. |
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