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06. Medidas de apoio da Nova OCM

N.º 2 >> Abril 2010
O Essencial sobre o Sector Vitivinícola

 

06. Medidas de Apoio da nova O.C.M. 

A reforma da organização comum de mercado (OCM), publicada no Regulamento (CE) nº 479/2008, que entrou em vigor no início da campanha 2008/2009, definiu o conjunto de medidas que os estados membros poderiam seleccionar para integrar os respectivos programas quinquenais de apoio de cada Estado membro, utilizando os fundos comunitários alocados aos envelopes nacionais. Este Regulamento identifica ainda 11 medidas elegíveis, de entre as quais os Estados Membros seleccionam as que mais se adequam à realidade do seu sector vitivinícola.

Nos envelopes nacionais, deverão ser previstas as verbas para os programas em curso, caso existam, das medidas que transitaram da OCM anterior.

As verbas alocadas a cada Estado-membro, para cada exercício financeiro comunitário (início a 16 de Outubro de um ano até a 15 de Outubro do ano seguinte) são as estipuladas no Anexo II do Regulamento (CE) nº 479/2008.

O 1º ano de execução - exercício 2009

A nível global, os fundos comunitários disponíveis para o ano financeiro de 2009, atingiram o valor de 794,447 milhões de euros., tendo as verbas efectivamente atribuídas (taxa de execução) atingido 94% do valor orçamentado.

A execução financeira e os programas nacionais - aspectos relevantes:

A reestruturação e reconversão de vinhas (263,8 milhões euros) impôs-se, em termos financeiros, como a medida mais importante a nível global (35% dos gastos comunitários).

Seguem-se a destilação de vinho para álcool de boca (145,1 milhões euros, 19%) e a utilização de mosto concentrado (84,6 milhões euros, 11%).

A maior verba, a nível comunitário atribuída a um Estado Membro por uma medida foi de 100 milhões de euros, atribuída a Espanha para a destilação de álcool de boca, o que representa 69% do total das verbas gastas com esta medida (e 13% das verbas comunitárias globais).

De entre todos os Estados Membros produtores, o maior beneficiário foi a Itália, com quase 237,7 milhões de euros executados (aproximadamente 32% dos gastos comunitários neste exercício.

Portugal

A Portugal foram atribuídos 37,802 milhões para 2009, o que representa mais de 4,7% do total dos fundos comunitários para os programas de apoio neste exercício.

A maior verba na execução refere-se à medida de reestruturação e reconversão de vinhas - mais de 25,3 milhões de euros, ou seja, mais de 75% das verbas aplicadas a nível nacional.

Em segundo lugar encontram-se o conjunto das destilações (de vinho para álcool de boca e de subprodutos da vinificação), onde foram aplicados cerca de 3 milhões de euros.

Em terceiro lugar, e com quase 3 milhões de euros situa-se a ajuda à promoção de vinhos em mercados de países terceiros.

A nível global, Portugal apresenta neste exercício uma taxa de execução de cerca de 88% do montante comunitário atribuído.