Na reunião do Comité de Gestão de Mercados Agrícolas (OCM Única), de 27 de Julho, foi aprovado o prolongamento do período de apoio à promoção, de 3 anos para um máximo de 5.
Com esta alteração, permite-se que os beneficiários possam solicitar a renovação do apoio à promoção, a efectuar num determinado país terceiro.
O pedido de renovação pode ser apresentado uma vez, para um período máximo de 2 anos e deve ser acompanhado de avaliação dos resultados obtidos anteriormente.
O apoio à promoção em países terceiros estava inicialmente fixado para um máximo de 3 anos, apesar das insistências de diversos Estados-Membros, incluindo Portugal, para que aquele período fosse mais extenso.
A alteração agora aprovada, resulta das iniciativas conjuntas de Portugal e de outros Estados-Membros em estreita colaboração com os serviços da Comissão Europeia.
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