Início\ NewsLetter \ Newsletter n.º 4
02. Apoio à Promoção

N.º 4 >> Agosto 2010
O Essencial sobre o Sector Vitivinícola

 

02. Apoio à Promoção em Países Terceiros

Na reunião do Comité de Gestão de Mercados Agrícolas (OCM Única), de 27 de Julho, foi aprovada uma proposta de Regulamento que visa alterar o Regulamento (CE) nº 555/2008, que estabelece, entre outras, as regras de execução para os programas de apoio no sector vitivinícola.

Este regulamento permitirá a extensão, de 3 para 5 anos, da duração máxima dos programas de promoção em países terceiros.

Com esta alteração, permite-se que os beneficiários possam solicitar a renovação do apoio à promoção, a efectuar num determinado país terceiro.

O pedido de renovação pode ser apresentado uma vez, para um período máximo de 2 anos e deve ser acompanhado de avaliação dos resultados obtidos anteriormente.

O apoio à promoção em países terceiros estava inicialmente fixado para um máximo de 3 anos, apesar das insistências de diversos Estados-Membros, incluindo Portugal, para que aquele período fosse mais extenso.

A alteração agora aprovada, resulta das iniciativas conjuntas de Portugal e de outros Estados-Membros em estreita colaboração com os serviços da Comissão Europeia.