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04. Vinha

N.º 4 >> Agosto 2010
O Essencial sobre o Sector Vitivinícola

 

04. Medidas de Apoio - Intempéries no Douro

As intempéries que assolaram algumas regiões do país, tiveram uma incidência particular nas parcelas de vinha da Região Demarcada do Douro, em especial nos municípios de Peso da Régua e Mesão Frio.

A fim de minimizar os estragos e possibilitar a recuperação do património vitícola danificado, nomeadamente com a reposição das parcelas de vinha destruídas, foi adoptado um conjunto de normas especiais para a campanha 2010/2011, com reflexo nas candidaturas apresentadas ao regime de reestruturação e reconversão da vinha, previsto nas Portarias nº 1144/2008, de 10 de Outubro e nº 495-A/2010, de 13 de Julho.

Neste sentido, e nos termos do disposto na Portaria nº 469/2010, de 7 de Julho, podem beneficiar deste regime as parcelas de vinha afectadas e localizadas nos Concelhos de Peso da Régua e Mesão Frio.

Estas candidaturas, que podem ou não já ter sido objecto de qualquer ajuda no âmbito do regime de reestruturação e reconversão, não estão sujeitas à área mínima elegível consignada na Portaria acima referida e, além de beneficiarem das ajudas previstas, são majoradas em 10% no que se refere à acção “plantação de vinha”.

O prazo de recepção das candidaturas é o mesmo do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas, ou seja, decorre até 15 de Setembro de 2010.