Ao Departamento de Estudos e Apoio à Internacionalização (DEAI) compete:
1. Promover a pesquisa, recolha e o tratamento de informação relevante relativa ao mercado vitivinícola contida em fontes nacionais ou internacionais, tendo em vista a produção e divulgação de estudos e dados estatísticos;
2. Analisar e divulgar a informação setorial relativa à produção e comércio de produtos vitivinícolas, incluindo a exportação;
3. Coordenar a emissão de certificados e declarações referentes à exportação de produtos vitivinícolas;
4. Acompanhar e analisar o funcionamento do mercado e contribuir para a definição e aplicação das políticas que abranjam o setor vitivinícola, nas áreas de competência
5. Participar e acompanhar, junto das instâncias da União Europeia, os processos relativos ao setor vitivinícola, participando nos Comités de Gestão, Grupos de Trabalho da Comissão ou do Conselho Europeu que tratam de matérias nas áreas de competência;
6. Assegurar a gestão dos programas de apoio da União Europeia e nacionais específicos do setor vitivinícola;
7. Acompanhar o desenvolvimento dos programas de promoção do vinho e produtos vínicos financiados com recursos disponibilizados pelo IVV, I. P., e avaliar os seus efeitos;
8. Coordenar e zelar pelo cumprimento das regras de utilização da marca «Vinhos de Portugal/Wines of Portugal»;
9. Desenvolver ações tendentes à internacionalização e desenvolvimento sustentável do setor vitivinícola;
10. Elaborar o plano de monitorização relativo ao investimento e à cobrança das taxas incidentes sobre o vinho e os produtos vínicos.
Ao Núcleo de Estudos e Internacionalização (NEI), sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor do Departamento, compete
1. Promover a pesquisa, recolha e o tratamento de informação relevante relativa ao mercado vitivinícola contida em fontes nacionais ou internacionais, tendo em vista a produção e divulgação de estudos e dados estatísticos;
2. Analisar e divulgar a informação setorial relativa à produção e comércio de produtos vitivinícolas, incluindo a exportação;
3. Acompanhar e analisar o funcionamento do mercado e contribuir para a definição e aplicação das políticas que abranjam o setor vitivinícola, nas áreas de competência.
4. O NEI deve ainda assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVV, I. P.
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1250-165 LISBOA
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