N.º 6 >> Dezembro 2010 |
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03. Regime de Arranque - Campanha 2010/2011 Foram fixados novos limites orçamentais a respeitar por cada Estado-Membro nos pagamentos a título do regime de arranque para a campanha vitivinícola de 2010/2011 e publicados no Regulamento (UE) Nº 1026/2010, de 12 de Novembro. Esta medida resulta do facto de os pedidos elegíveis notificados pelos Estados-Membros excederem o orçamento anual fixado, no valor de 276 milhões de euros. Deste modo, a percentagem única de aceitação dos pedidos para a campanha vitivinícola 2010/2011 é fixada em 59,622% dos montantes cobertos por esses pedidos. Daqui resulta que o limite orçamental, a respeitar por Portugal, é de 3 610 683 euros. |
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