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07. Entidades Certificadoras

N.º 6 >> Dezembro 2010
O Essencial sobre o Sector Vitivinícola

 

07. Acreditação das Entidades Certificadoras

Decorridas duas décadas sobre o estabelecimento da auto-regulação interprofissional do sector vitivinícola em Portugal (Lei nº 8/85, de 4 de Julho), a experiência entretanto adquirida e a evolução registada levaram a uma profunda reforma do sector, quer na sua vertente institucional e orgânica, quer no plano regulamentar, à luz da revisão da Organização Comum do Mercado (OCM) entretanto efectuada e numa perspectiva de reforçar as suas atribuições, pretendeu-se fomentar a concentração das comissões vitivinícolas regionais (CVR) então existentes, reduzindo o seu número, de forma a obter dimensão crítica, economias de escala e meios humanos e técnicos que permitam o exercício cabal das suas competências.

Com a publicação do Decreto-Lei nº 212/2004, de 23 de Agosto e do Despacho nº 22522/2006, de 17 de Outubro, foram estabelecidos o regime jurídico aplicável às entidades certificadoras e as condições e requisitos de carácter organizacional e de natureza técnica para, no cumprimento de princípios de objectividade, imparcialidade e independência, poderem ser designadas para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vitivinícolas com direito a denominação de origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG).

As disposições específicas estabelecidas na OCM determinam que as entidades certificadoras (EC) devem estar acreditadas pela entidade competente – IPAC (Instituto Português de Acreditação) - segundo a norma NP EN 45011, para o processo de controlo e certificação dos produtos vitivinícolas com direito a DO ou IG e que o laboratório da EC (próprio ou contratado) também deve estar acreditado pelo IPAC, segundo a NP EN ISO/IEC 17025 para os ensaios físico-químicos inerentes ao controlo e certificação daqueles produtos vitivinícolas.

O processo teve o seu início no final de 2006, e graças ao empenhamento e grande esforço a nível organizacional e técnico que aquelas entidades tiveram de realizar, em Portugal encontram-se já acreditados pelo IPAC, segundo a norma NP EN 45011 (Requisitos gerais para organismos de certificação de produtos) as seguintes entidades certificadoras de produtos do sector vitivinícola:

A Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), em 30.03.09, a

Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes (CVRTM), em 02.03.10, a

Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal (CVRPS), em 19.04.10, a

Comissão Vitivinícola Regional Alentejana (CVRA) em 03.05.10, a

Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa (CVRLx) em 06.12.10, o

IVDP, I.P., em 20.12.10, e a

Comissão Vitivinícola Regional do Tejo (CVRT), em 06.01.2011

Entretanto, estão a ser objecto de análise por parte do IPAC, os processos de acreditação da Comissão Vitivinícola do Algarve (CVA) e da Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVRD).