Parâmetro | Limite | Tolerância/Obs. | |
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Acidez Total (expressa como ác. tartárico) | + 0,20 g/L | ||
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Acidez Volátil (expressa como ác. acético) | 0,80 g/L | + 0,20 g/L | |
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Ácido Sórbico | 250 mg/L | ||
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Acúcares Redutores | |||
menos de 20 g/L | + 2,00 g/L | ||
mais de 20 g/L | + 10% | ||
mostos | + 7% | ||
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Adoçantes sintéticos | 0 (zero) | ||
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Cádmio | 0,01 mg/L | ||
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Cálcio (expreso em óxido de cálcio) | 0,25 g/L | + 5% | |
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Chumbo | 0,20 mg/L | ||
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Cinzas | + 0,25 g/L | ||
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Cloretos (expresso em cloreto de sódio) | 0,6 g/L | ||
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Cobre | 1 mg/L | ||
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Corantes | 0 (zero) | ||
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Derivados Monohalogenados | 0 (zero) | ||
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Dióxido de Enxofre Livre | + 5 mg/L | ||
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Dióxido de Enxofre Total | |||
vinho tinto seco | 130 mg/L | ||
vinho branco e rosado seco | 180 mg/L | ||
vinho tinto doce | 180 mg/L | + 35 mg/L | |
vinho branco e rosado doce | 210 mg/L | ||
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Extracto Seco | |||
até 20g/L | + 1,50 g/L | ||
mais de 20g/L | + 10% | ||
mostos | + 7% | ||
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Ferrocianeto de Ferro | 0 (zero) | ||
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Malvidina | 0 (zero) | ||
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Metanol | 0,35 ml/L | + 0,10 ml/L | |
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Reacção de Ferrocianeto | Negativa | ||
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Sacarose | 0 (zero) | ||
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Sódio (excesso) | 230 mg/L | ||
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Sorbitol | 120 mg/L | ||
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Sulfatos (expresso em sulfato de potássio) | |||
vinhos | 1,00 g/L | ||
vinhos licorosos | 1,50 g/L | ||
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Título Alcoométrico | + 0,30% Alc. Vol. | ||
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Os produtos devem possuir certificados que creditem a sua genuinidade e aptidão para consumo, fornecidos por entidades autorizadas do país de origem. A sua introdução está sujeita às mesmas condições exigidas para os vinhos nacionais de livre circulação. É proibida a mistura de vinhos importados entre si e com vinhos nacionais.
As pessoas físicas ou jurídicas que pretendem importar/exportar vinhos para a Argentina devem-se inscrever no Instituto Nacional de Vitivinicultura cumprindo os requisitos que necessários para tal.
Os produtos vitivinícolas de importação devem cumprir com os requisitos e limites de composição analítica exigidos para os produtos semelhantes de produção nacional estabelecidos na Lei 14.878 e normas complementares.
Devem ser acompanhados por um certificado analítico fornecido pela entidade competente no País de origem, onde constem as determinações analíticas do produto. Uma vez que os produtos importados se encontrem no recinto aduaneiro, o importador deve solicitar, num prazo de 48 h de antecedência, a recolha de amostras para o controlo de importação, mediante o formulário adequado. No local e na hora de recolha das amostras deve estar presente um representante autorizado do importador.
O Instituto Nacional de Vitivinicultura entregará ao importador o Certificado de Análise de Controlo de Importação no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados a partir da última recolha de amostras.
Os produtos que forem importados engarrafados devem possuir a identificação do País de origem e demais requisitos previstos na legislação em vigência.
Os vinhos importados a granel devem ser engarrafados, exclusivamente, em adegas devidamente inscritas no Instituto Nacional de Vitivinicultura.
Se se tratarem de produtos não definidos na Lei 14.878, o importador deve solicitar, ao Instituto Nacional de Vitivinicultura, a autorização para introdução dos mesmos em território Argentino.
Ley Nacional de Vinos Nº 14.878
Normas para la importacion de produtos vitivinícolas:
Estas referências podem ser consultadas na página Web do Instituto Nacional de Vitivinicultura da Argentina.
Instituto Nacional de Vitivinicultura
Avda. San Martín 430
(5500) - Mendoza
Republica Argentina
Tel/Fax: (0261) 449-6304/06 | E-Mail1: export @inv.gov.ar | E-Mail2: comext@inv.gov.ar
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1250-165 LISBOA
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