Neste sentido, foi aprovado o Estatuto do Profissional de Enologia, através da Lei nº 59/2009, de 5 de Agosto [PDF], que veio regular a sua actividade e deliberar a formação necessária à obtenção dos diversos níveis profissionais.
Assim e para conferir o titulo profissional de enólogo, de acordo com o artigo 6º da referida Lei, foi criada a Comissão do Estatuto do Profissional de Enologia / CEPE (Despacho 3602/2011, de 23 de Fevereiro [PDF]) constituída pelos seguintes elementos:
a) Presidente da Associação Portuguesa de Enologia (APE), ou um seu representante;
b) Presidente do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV, I. P.), ou um seu representante;
c) Paulo Augusto Ruão Martins Carneiro;
d) António Sérgio Curvelo Garcia;
e) João António Melícias Duarte.
O Presidente da CEPE é o Presidente da Associação Portuguesa de Enologia (APE), ao qual incumbe presidir e coordenar os trabalhos desenvolvidos por esta Comissão.
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