Parâmetro | Limite |
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Ácido Sórbico | |
vinhos | 200 mg/L |
brandy | 0 (zero) |
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Dióxido de Enxofre Total | 350 mg/L |
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Ferrocianeto de Potássio | 0 (zero) |
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Para importar um vinho para o Japão deve ser entregue às autoridades Japonesas (Imported Food Inspections Section), localizadas no porto ou aeroporto por onde o vinho irá passar a alfândega, um "formulário de notificação para alimentos importados", como especificado na "Food Sanitation Law". Se for considerada necessária uma inspecção sanitária, como resultado da avaliação do formulário de notificação, o vinho é inspeccionado numa área restrita. Se o vinho for aprovado na inspecção é concedida autorização para a importação daquele vinho.
A inspecção do vinho inclui:
No entanto, Países que tiveram anteriormente problemas com a importação devem satisfazer certas condições para além das estipuladas numa inspecção normal.
Se o vinho for antecipada e voluntariamente sujeito à inspecção de um dos laboratórios designados pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Segurança Social, os resultados das inspecções são os mesmos que os resultados das inspecções executadas nas alfândegas dos aeroportos ou portos. Os nomes e endereços dos laboratórios estrangeiros oficiais podem ser obtidos através da Embaixada Japonesa no respectivo País.
O vinho deve estar rotulado de acordo com as normas de rotulagem adequadas aos propósitos comerciais, sob pena de não poder ser vendido. No caso do vinho importado, a responsabilidade da rotulagem é tanto do importador como do vendedor.
No rótulo deve constar a seguinte informação:
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