Informa-se que os cheques remetidos para pagamentos ao Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV) deverão ser sempre cruzados e endossados à ordem de Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P. (IGCP, IP), em conformidade com a informação divulgada pelo IGCP, I.P. e nos termos do Decreto-Lei nº 191/99, de 5 de Junho, que estabeleceu o normativo jurídico do Regime da Tesouraria do Estado (RTE), ao qual o IVV está obrigatoriamente vinculado enquanto organismo da Administração Pública Central.
Aproveitamos para sugerir que proceda aos pagamentos através de transferência bancária (devendo neste caso enviar-nos sempre os dados de cliente e o comprovativo para o e-mail tesouraria@ivv.min-agricultura.pt) e através da Rede Multibanco, no caso de cobranças a partir do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv).
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