N.º 11 >> janeiro 2012 |
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07. Estatuto Profissional de Enologia Portugal tem presentemente estabelecida a definição legal do profissional de Enologia, o que veio colmatar uma falha que existia no nosso país. Assim, a Lei nº 59/2009 de 5 de agosto (D.R. 1ª série, nº 150) aprovou o Estatuto do Profissional de Enologia, estabelecendo três níveis profissionais: Auxiliar de Enologia, Técnico de Enologia e Enólogo. O título profissional de Enólogo é conferido por uma comissão prevista na citada lei, constituída pelo Despacho nº 3602/2011 de 28 de fevereiro (D.R. 2ª série, nº 38) e que é presidida pela Associação Portuguesa de Enologia (APE). Deste modo, os profissionais de Enologia podem desde já candidatar-se ao título profissional de Enólogo. Para o efeito, os candidatos devem enviar o pedido formal e a documentação prevista na lei, dirigidos à CEPE (Comissão do Estatuto do Profissional de Enologia) para a APE ou para o IVV, I.P. preferencialmente por mail, geral@apenologia.pt ou presidencia@ivv.min-agricultura.pt, respetivamente, ou ainda por correio, para a morada das instituições já indicadas. A A documentação a enviar pelos candidatos consiste basicamente no curriculum vitae e cópia(s) do(s) diploma(s)/certificado(s) académico(s), onde deverá estar mencionado e detalhado as unidades curriculares (disciplinas) obtidas , em particular, as na área de Viticultura e Enologia. |
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