7 / novembro / 2006
Despacho nº 22522/2006, de 13 de Outubro
estabelece, para o território do continente, as condições, os requisitos organizacionais, técnicos, humanos e materiais e os prazos para a apresentação das candidaturas das entidades certificadoras que nos termos do nº 1 do artigo 10º, conjugado com o artigo 19º, ambos do Decreto-Lei nº 212/2004, de 23 de Agosto, pretendam ser reconhecidas e designadas para exercer as funções de controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vitivinícolas com direito a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG)
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