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05. Vinho Biológico

N.º 16 >> setembro / outubro 2012
O Essencial sobre o Setor Vitivinícola

 

05. Vinho Biológico

Com a publicação do Reg. nº 203/2012 da Comissão de 8 de março (que alterou o Reg. (CE) nº 889/2008 que estabelece normas de execução do Reg. (CE) n.º 834/2007 do conselho, no que respeita ao vinho biológico), foram criadas as condições para que os interessados possam produzir “vinho biológico”.

Este produto deve não só respeitar as condições dos regulamentos relativos ao Modo de Produção Biológico (MPB), mas também a regulamentação nacional e comunitária em vigor para os vinhos ditos “convencionais”.

O controlo e a certificação em MPB, quando seja o caso, acrescem aos controlos e certificações que existem para vinhos com DO ou IG e vinhos com indicação de ano de colheita e casta, e pode ocorrer igualmente para vinhos de mesa.

Pode encontrar na página eletrónica do IVV (http://www.ivv.min-agricultura.pt) toda a documentação relativa ao vinho biológico, na secção Vinho - Vinho Biológico.

A consulta e download da Nota Informativa n.º 07/2012 podem ser efectuadas no site do IVV, IP.