15 / março / 1995
Decreto Lei n.º 49/1995, de 15 de Março
aprova o regime de reconhecimento de Organizações e Agrupamentos de Produtores e suas Uniões, com as rectificações definidas na Declaração de rectificação nº 81-A/95, de 30 de Junho. Mantém os seus efeitos jurídicos no que respeita à manutenção do reconhecimento dos Agrupamentos de Produtores
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