21 / maio / 1999
Decreto-Lei nº 178/99, de 21 de Maio
estabelece a obrigatoriedade de inscrição no IVV das pessoas singulares ou colectivas, ou dos agrupamentos destas, que exerçam, ou venham a exercer, actividade no sector vitivinícola, bem como as normas complementares a que devem obedecer as respectivas instalações.
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