18 / fevereiro / 2002
Decisão n.º 2002/167/CE, do Conselho, de 18 de Fevereiro
autoriza Portugal a reduzir a taxa do imposto especial de consumo aplicada ao rum e aos licores produzidos e consumidos na Região Autónomo da Madeira e aos licores e aguardentes produzidos e consumidos na Região Autónoma dos Açores.
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