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02. Novo Regime das Taxas Incidentes Sobre o Vinho e Produtos Vínicos

N.º 17 >> janeiro / abril 2013
O Essencial sobre o Setor Vitivinícola

 

02. Novo Regime das Taxas Incidentes sobre o Vinho e Produtos Vínicos

Os vinhos e os produtos vínicos produzidos no território nacional, incluindo os expedidos e exportados, bem como os produzidos noutros países e aqui comercializados, estão sujeitos à aplicação da taxa de coordenação e controlo e da taxa de promoção (esta última incidente apenas nos vinhos e produtos vínicos produzidos no território nacional), conforme previsto e nos termos do Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril e na Portaria n.º 426/2012, de 28 de dezembro.

MUDANÇAS INTRODUZIDAS

Pelo Decreto-Lei n.º 94/2012 de 20 de Abril

  • Desdobramento da Taxa de Promoção em duas taxas - Taxa de Coordenação e Controlo e Taxa de Promoção, mantendo-se inalterado o valor global da anterior Taxa de Promoção.
  • Os Vinhos e Produtos Vínicos produzidos noutros países e comercializados em Portugal apenas ficam sujeitos à Taxa de Coordenação e Controlo.
  • O Vinho Mistura UE, terá tratamento misto em função da proporção do Vinho Nacional incorporado nos lotes.
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Pela Portaria n.º 426/2012, de 28 de dezembro

  • Extensão do uso do selo do IVV aos Vinagres de vinho, com possibilidade de adesão ao sistema de pagamento por autoliquidação mas com obrigatoriedade de uso de símbolo gráfico na rotulagem.
  • Extensão do sistema de pagamento por autoliquidação às Aguardentes Vínicas e Bagaceiras não certificadas e não sujeitas a verificação, comercializadas para fora do território nacional.
  • Obrigatoriedade de reporte das declarações de autoliquidação e Declarações das EC através do SIvv - Sistema de Informação da Vinha e do Vinho, após o período de transição.

Consulte aqui toda a informação sobre o período de transição de reporte e pagamento das taxas que vigora desde 01 de janeiro de 2013.

Para esclarecimento de dúvidas, consulte a área de Perguntas Frequentes (FAQ).