N.º 17 >> janeiro / abril 2013 |
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02. Novo Regime das Taxas Incidentes sobre o Vinho e Produtos Vínicos Os vinhos e os produtos vínicos produzidos no território nacional, incluindo os expedidos e exportados, bem como os produzidos noutros países e aqui comercializados, estão sujeitos à aplicação da taxa de coordenação e controlo e da taxa de promoção (esta última incidente apenas nos vinhos e produtos vínicos produzidos no território nacional), conforme previsto e nos termos do Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril e na Portaria n.º 426/2012, de 28 de dezembro. MUDANÇAS INTRODUZIDASPelo Decreto-Lei n.º 94/2012 de 20 de Abril
Pela Portaria n.º 426/2012, de 28 de dezembro
Consulte aqui toda a informação sobre o período de transição de reporte e pagamento das taxas que vigora desde 01 de janeiro de 2013. Para esclarecimento de dúvidas, consulte a área de Perguntas Frequentes (FAQ). |
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