Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 27 de março de 2013, o Regulamento de Execução (UE) Nº 172/2013 da Comissão, de 26 de fevereiro, relativo à remoção de determinados nomes de vinhos do registo previsto no Regulamento (CE) nº 1234/2007 do Conselho, entre eles os seguintes: Moscatel de Setúbal, Vinho Espumante Beiras e Vinho Regional Beiras.
Nos termos do disposto no Regulamento (CE) nº 1234/2007 do Conselho de 22 de outubro de 2007, os Estados-Membros tinham de transmitir à Comissão, até 31 de dezembro de 2011, os processos técnicos e as decisões nacionais de aprovação relativos a esses nomes de vinhos, pelo que ao não serem apresentados os correspondentes elementos até àquela data, perderam a proteção ao abrigo do citado regulamento, devendo assim ser removidos do registo aqueles nomes em causa.
Contudo, a remoção do registo não afeta os vinhos que, antes da data de entrada em vigor deste regulamento, tenham sido colocados no mercado ou rotulados com nomes de vinhos a remover do registo, pelo que a sua comercialização deve ser permitida até ao esgotamento das existências.
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