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03. Derrogação ao Teor de Dióxido de Enxofre para Vinhos DO/IG Colheita Tardia

N.º 17 >> janeiro / abril 2013
O Essencial sobre o Setor Vitivinícola

 

03. Derrogação ao Teor de Dióxido de Enxofre para Vinhos DO/IG Colheita Tardia

Foi publicado  Regulamento de Execução (UE) N.º 315/2012 da Comissão de 12 de abril  que altera o Regulamento (CE) n.º 606/2009 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) nº 479/2008 do Conselho no que respeita às categorias de produtos vitivinícolas, às práticas enológicas e às restrições que lhes são aplicáveis e que consubstancia um pedido de Portugal no que respeita à derrogação dos limite de dióxido de enxofre para os vinhos com direito a DO e IG.

Os vinhos com direito à denominação de origem protegida «Douro» e à indicação geográfica protegida «Duriense», seguidas da menção «colheita tardia», beneficiavam de uma derrogação quanto ao limite máximo do teor de dióxido de enxofre. Portugal solicitou que possam beneficiar  também da derrogação todos os vinhos portugueses que possuam as mesmas características daqueles vinhos e que tenham direito a uma denominação de origem protegida ou a uma indicação geográfica protegida, seguidas da menção «colheita tardia», passando a autorizar-se  para esses vinhos o limite máximo do teor de dióxido de enxofre de 400 miligramas por litro.