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03. Regime de Apoio à Promoção no Mercado Interno

N.º 19 >> junho / julho 2013
O Essencial sobre o Setor Vitivinícola

 

03. Regime de Apoio à Promoção no Mercado Interno

Nos termos estabelecidos pela Portaria n.º 219/2013, de 4 de julho, a concessão dos apoios à promoção do vinho e produtos vínicos no mercado interno e à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas, é atribuído mediante concurso aberto para apresentação de candidaturas, tendo este terminado no dia 17 de julho.

No âmbito do concurso para apresentação de programas de promoção genérica para o Mercado Interno, deram entrada 13 programas, sendo a dotação orçamental a seguinte:

Eixo 1: Promoção Genérica

Dotação Orçamental: Estimada (47,5% da taxa de promoção)

Valor: 2.300.000 €

 

Eixo 2: Informação / Educação

Dotação Orçamental: Fixa

Valor: 200.000 €

 

Os resultados da  avaliação e seleção serão comunicados até ao dia 31 de agosto