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03. Enriquecimento de Mostos de Uvas - Campanha 2013/2014

N.º 20 >> agosto / setembro 2013
O Essencial sobre o Setor Vitivinícola

 

03. Enriquecimento de Mostos de Uvas - Campanha 2013/2014

Na campanha 2013/2014 :

  • Mantêm - se os limites estabelecidos para a realização da operação definidos para as campanhas anteriores. Para os produtos aptos a DO/IG, devem ser consultadas as correspondentes entidades certificadoras (CVR), pois podem estabelecer limites mais baixos
  • Autilização de mosto concentrado e concentrado retificadono enriquecimento, não beneficia de qualquer ajuda comunitária.

A Declaração de Operação de Enriquecimento é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv).

Declaração de Intenção: até 2 dias antes da data de realização das operações.

Declaração de Enriquecimento: até 5dias depois da data de realização das operações.

A consulta e download da Nota Informativa n.º 07/2013 e das instruções de preenchimento da declaração, podem ser efectuadas aqui.