A protecção do termo "Sangria", que é originário destes dois países, está incluída na actualização do regulamento sobre a definição, designação, apresentação, rotulagem e protecção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados.
Se a bebida tiver sido produzida num Estado-membro que não Portugal e Espanha, o termo "sangria" só poderá ser utilizado em complemento da denominação de venda «bebida aromatizada à base de vinho», devendo ser obrigatoriamente acompanhado da menção «produzida em...», seguida do nome do país produtor.
Esta medida tem por objectivo proteger o termo "Sangria", originário dos dois países ibéricos, limitando a sua utilização por outros Estados-membros à informação complementar e opcional do produto.
O novo regulamento sobre a definição, designação, apresentação, rotulagem e protecção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados actualiza as denominações de venda e adapta-as à legislação sobre a informação aos consumidores. O texto alinha também as normas europeias aos requisitos da Organização Mundial do Comércio (OMC). A União Europeia representa cerca de 90 por cento da produção mundial de produtos vitivinícolas aromatizados.
Fonte: Confagri / Parlamento Europeu
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