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Sangria só made in Portugal ou Espanha
Contencioso arrastava-se há varios anos nas instâncias europeias.

A exemplo do que acontece com outras denominações de origem, como o vinho do Porto ou o Champanhe, a bebida aromatizada que é conhecida como sangria só terá direito a esta designação se for produzida em Portugal ou em Espanha. Foi o que decidiu esta terça-feira o Parlamento Europeu, numa votação que conheceu uma larga maioria.

A exemplo do que acontece com outras denominações de origem, como o vinho do Porto ou o Champanhe, a bebida aromatizada que é conhecida como sangria só terá direito a esta designação se for produzida em Portugal ou em Espanha. Foi o que decidiu esta terça-feira o Parlamento Europeu, numa votação que conheceu uma larga maioria.

A decisão, assumida no plenário em Estrasburgo, põe termo a um contencioso que se arrastava há vários anos, com Portugal e Espanha a reclamarem para si uma designação de bebida que é própria do gosto peninsular e que, neste espaço, ganhou vida e é fonte de negócio.

Como sempre acontece neste tipo de regulamentação, os restantes países poderão continuar este tipo de bebida, mas sem recurso à designação protegida. O produto terá que ser denominado de bebida aromatizada à base de vinho, surgindo a palavra sangria como mero complemento. No caso dos vinhos espumosos, há marcas que acrescentam método champanhês.

Citado pela edição electrónica do jornal El País, o deputado espanhol Andrès Perelló, que foi um dos protagonistas deste processo, afirmou que "foi feita justiça a uma das bebidas mais tradicionais" da Península Ibérica que até agora "via-se obrigada a repartir o mercado em igualdade de condições com outros países onde a bebida não era tradicional".

A sangria é uma bebida que é elaborada com vinho, a que se acrescenta água com gás, bebidas espirituosas e frutos frescos cortados e que tem vindo a ganhar crescente popularidade em Portugal. O regulamento aprovado em Estrasburgo determina que a quantidade mínima de vinho é de 50% do total.

A norma deve ser transcrita para a ordem jurídica de cada Estado-membro no espaço de um ano.

 

Fonte: Público / José Manuel Rocha