N.º 22 >> janeiro 2014 |
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04. Concursos de Vinhos - Normas que disciplinam a sua realização O Regulamento (UE) nº 1308/2013, de 17 de dezembro, estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, no qual se inclui o vinho, determinando o Regulamento (CE) n.º 607/2009, de 14 de julho, as normas de execução relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do sector vitivinícola. Com a publicação da Portaria nº 239/2012, de 9 de agosto, e as regras relativas à designação apresentação e rotulagem dos produtos vitivinícolas, surgem normas relativas a concursos e sua organização. Com o intuito de especificar as regras associadas aos concursos de vinhos, foi criado um documento contendo as normas base da organização dos mesmos, em Portugal, definindo-se categorias de concurso, condições de participação e emissão de medalhas, por forma a uniformizar as ações de atribuição de prémios no sector, oferecendo uma maior credibilidade e critérios de escolha mais eficazes. O cumprimento das novas normas determina a organização de um dos concursos das duas categorias existentes – Concurso Oficial ou Concurso Reconhecido – com respeito pelas regras de procedimento descritas e parâmetros definidos. Para que os vinhos a concurso possam ostentar as medalhas do mesmo é necessário que as normas sejam cumpridas, sob pena de aplicação de penalizações por incumprimento. [Ver + ] |
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