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02. Reserva dos Direitos de Plantação

N.º 22 >> janeiro 2014
O Essencial sobre o Setor Vitivinícola

 

02. Reserva dos Direitos de Plantação

Estando criadas as condições para a distribuição da área de vinha existente na Reserva de Direitos de Plantação no território do continente, foram fixados pelo Despacho Normativo n.º 3/2014, de 3 de fevereiro, os critérios de elegibilidade e de prioridade a observar na distribuição destes direitos, que privilegiam candidaturas de jovens agricultores.

Salienta-se que estas candidaturas devem ser submetidas com todos os elementos necessários à sua análise.

Acresce referir que estes direitos devem ser utilizados pelos seus titulares até ao final do seu prazo de validade, 31/7/2016, usufruindo da possibilidade de serem associados a uma candidatura ao programa VITIS.”