Autorizações de Plantação de Vinhas
O regime de autorizações para plantação de vinha enquadra-se no objetivo da União Europeia de aumentar a competitividade sem perder quotas de mercado a nível mundial sendo aplicável até 31 de dezembro de 2045. Tendo presente a necessidade de se manter no setor vitivinícola nacional um incentivo para aumento da capacidade de oferta, são disponibilizadas anualmente e de forma graciosa, autorizações para novas plantações, através de regras e critérios de elegibilidade e prioridade definidos anualmente de acordo com a Portaria n.º 348 de 2015 na sua versão atual.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Regulamentação Comunitária
- Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas;
- Regulamento Delegado (UE) 2018/273 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017, que completa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante ao regime de autorizações para plantações de vinhas, ao cadastro vitícola, aos documentos de acompanhamento e à certificação, ao registo de entradas e de saídas, às declarações obrigatórias, às comunicações e notificações e à publicação das informações recebidas nesse âmbito, bem como o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante à fiscalização e às sanções em causa, que altera os Regulamentos (CE) n.o 555/2008, (CE) n.o 606/2009 e (CE) n.o 607/2009 da Comissão e que revoga o Regulamento (CE) n.o 436/2009 da Comissão e o Regulamento Delegado (UE) 2015/560 da Comissão
- Regulamento de Execução (UE) 2018/274 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017 que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao regime de autorizações para plantações de vinhas, à certificação, ao registo de entradas e de saídas e às declarações e notificações obrigatórias, bem como do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos controlos pertinentes, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/561 da Comissão
Regulamentação Nacional
- Decreto-Lei n.º 176/2015 de 25 de agosto, que estabelece os princípios e as competências relativos ao regime de autorizações para plantações de vinhas e os procedimentos administrativos para a gestão e controlo do potencial vitícola;
DISTRIBUIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES PARA NOVAS PLANTAÇÕES DE VINHA