N.º 23 >> fevereiro / março 2014 |
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06. Produtos Vitivinícolas Aromatizados Foi publicado o Regulamento (UE) nº 251/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e que revoga o Regulamento (CEE) nº 1601/91, do Conselho. Este novo regulamento visa:
Assinala-se ainda que houve uma alteração do título alcoométrico volúmico adquirido da bebida aromatizada à base de vinho (onde se inclui a sangria) e do Cocktail aromatizado de produtos vitivinícolas. Acresce que, os produtos vitivinícolas aromatizados que não satisfaçam os requisitos deste novo regulamento mas que tenham sido produzidos, antes de 27 de março de 2014, em cumprimento do Regulamento (CEE) nº 1601/91, podem ser colocados no mercado até ao esgotamento das existências. |
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