N.º 23 >> fevereiro / março 2014 |
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07. Concursos de Vinhos em Portugal A Portaria nº 239/2012, de 9 de agosto que estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do sector vitivinícola previstos na legislação da União, com direito ou não a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG), define no seu Capítulo IV normas sobre concursos e sua organização. Dando cumprimento ao estipulado nos artigos 16º e 17º daquele diploma, na rotulagem dos vinhos com direito a DO ou IG, vinhos com indicação de casta e ou ano de colheita e vinhos importados que se enquadrem nestas categorias, pode ser atribuída uma distinção ou medalha por um organismo oficial ou um organismo oficialmente reconhecido para o efeito, desde que o vinho tenha sido examinado em competição com outros vinhos da mesma categoria. Nesse sentido, foram publicitadas na página eletrónica do IVV, IP., um conjunto de requisitos que os concursos de vinhos devem cumprir para poderem atribuir uma distinção ou medalha. Em função das suas características, os concursos podem assumir a forma de concurso oficial ou de concurso reconhecido.
A integração dos concursos numa das categorias é publicitada na página eletrónica do IVV, IP., podendo figurar na medalha ou distinção a correspondente designação. Para tal, a entidade organizadora deve enviar ao IVV,I.P. o respetivo regulamento no prazo de 30 dias antes da data de realização do concurso, acompanhado da documentação de suporte, designadamente da ficha de inscrição e da ficha de prova, bem como uma imagem da medalha ou distinção a atribuir. Após aprovação e publicitação do concurso, caso se verifique que a entidade organizadora não cumpriu os requisitos constantes do regulamento, esta será impedida de emitir medalhas para esse mesmo concurso, podendo ainda incorrer em outras penalizações que venham a ser definidas. |
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