17 / março / 2003
Regulamento (CE) n.º 527/2003, do Conselho, de 17 de Março
autoriza a oferta e a entrega para consumo humano directo de certos vinhos importados da Argentina susceptíveis de terem sido objecto de práticas enológicas não previstas no Reg. (CE) nº 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, com a última redacção que lhe foi dada pelo Reg. (CE) nº 519/2007, do Conselho, de 7 de Maio.
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