13 / maio / 1985
Portaria n.º 283/85, de 13 de Maio
Dá nova redacção ao n.º 2, alíneas a) e b), e aos n.os 4, 8, 10 e 21 da Portaria n.º 673/84 de 4 de Setembro (estabelece os requisitos a que devem obedecer as entidades e as instalações industriais nos sectores de destilação e de preparação de bebidas espirituosas)
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