Os restaurantes de 2.ª e de 3.ª, os estabelecimentos de bebidas de 2.ª e de 3.ª e os estabelecimentos sem interesse para o turismo "deverão obrigatoriamente ter à disposição do consumidor o 'vinho da casa' e fazer constar o seu preço, quer da carta de vinhos quer das ementas das refeições com o respectivo preçário", lê-se numa portaria de 1984.
Em meados de 2011, por portaria do Governo, e para dar cumprimento ao licenciamento zero previsto no programa SIMPLEX, foi aprovado o regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
A nova tipologia qualificou dois grupos: os estabelecimentos de restauração (alimentação e bebidas) e os estabelecimentos de bebidas (com serviço de bebidas e de cafetaria).
"Como as várias definições não são similares torna-se impossível fazer a correspondência entre os estabelecimentos indicados" na portaria de 1984 que obriga à disponibilização do "vinho da casa" em alguns estabelecimentos, explica a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) numa nota publicada no 'site'.
A identificação dos estabelecimentos de restauração e bebidas que são considerados de 2.ª e de 3.ª é "impossível", frisa, precisando que também não existe legislação específica nesse sentido. "Assim, sendo inexequível a aplicação da referida portaria [de 1984], por não existir uma tipificação clara dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas a que a mesma seria aplicável, a mesma está tacitamente revogada, tendo deixado de existir", acrescenta a ASAE.
Em consequência, a obrigatoriedade por parte dos estabelecimentos de restauração e de bebidas de ter à disposição do consumidor "o vinho da casa" também deixa de existir.
Fonte: Jornal de Negócios
Contactos IVV
Rua Mouzinho da Silveira, 5
1250-165 LISBOA
Telefone: 21 350 67 00
Email: ivv@ivv.gov.pt
Centro de Apoio Técnico (CAT)
Telefone: 21 350 67 77
Email: apoio@ivv.gov.pt
Horários
Período normal de funcionamento: entre as 8h00 e as 20h00, nos dias úteis
Períodos de atendimento ao público: Receção, das 8h00 às 18h00
Centro de Apoio Técnico (CAT), das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30