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01. Vitis 2015/2016

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O Essencial sobre o Setor Vitivinícola

 

01. Vitis 2015/2016

Nos termos da alínea b) do n° 2 do artigo 20º da Portaria nº 357/2013, de 10 de dezembro o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV, I.P.) definiu que, para a campanha 2015-2016, a apresentação das candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha VITIS - iria decorrer entre 01 de dezembro de 2014 e 23 de janeiro de 2015.

De acordo com referida Portaria, este prazo pode ser prorrogado pelo IVV, I.P., sempre que circunstâncias especiais devidamente fundamentadas o determinem.

Assim e nos termos do nº 3 do artigo 10-º, da Portaria nº 357/2013, de 10 de dezembro, a data limite para a receção de candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha e excecionalmente alterada para 28 de fevereiro de 2015. [Ver + ]