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05. Protocolo IVV/INPI

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O Essencial sobre o Setor Vitivinícola

 

05. Protocolo IVV/INPI

É reconhecida a importância que as Marcas desempenham na definição e diferenciação dos produtos no âmbito vitivinícola.

As Denominações de Origem ou as Indicações Geográficas, bem como os nomes de menções tradicionais e de castas, constituem um património coletivo e são matérias muito relevantes no domínio vitivinícola, sem esquecer que para os consumidores, a associação de uma Marca ao seu produtor permite reconhecer de imediato um produto de entre vários outros similares existentes no mercado.

Face aos constantes constrangimentos no sector decorrentes dos registos de marcas, é muito importante estabelecer uma parceria entre as instituições para que se possam prevenir estas situações e manter o respeito pelas normas vigentes.

Assim, o Protocolo de colaboração celebrado entre o Instituto da Vinha e do Vinho, IP e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial visa agilizar processos de partilha de informação e de, em consonância com o Código da Propriedade Industrial, obstar ao registo de sinais distintivos do comércio que possam conflituar com Denominações de Origem e Indicações Geográficas (incluindo os nomes de sub-regiões), castas e algumas menções de modo a evitar a apropriação exclusiva de expressões que, enquanto património coletivo, são insuscetíveis de monopolização.