N.º 28 >> dezembro 2014 / janeiro 2015 |
||||
![]() |
||||
![]() |
||||
05. Protocolo IVV/INPI É reconhecida a importância que as Marcas desempenham na definição e diferenciação dos produtos no âmbito vitivinícola. As Denominações de Origem ou as Indicações Geográficas, bem como os nomes de menções tradicionais e de castas, constituem um património coletivo e são matérias muito relevantes no domínio vitivinícola, sem esquecer que para os consumidores, a associação de uma Marca ao seu produtor permite reconhecer de imediato um produto de entre vários outros similares existentes no mercado. Face aos constantes constrangimentos no sector decorrentes dos registos de marcas, é muito importante estabelecer uma parceria entre as instituições para que se possam prevenir estas situações e manter o respeito pelas normas vigentes. Assim, o Protocolo de colaboração celebrado entre o Instituto da Vinha e do Vinho, IP e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial visa agilizar processos de partilha de informação e de, em consonância com o Código da Propriedade Industrial, obstar ao registo de sinais distintivos do comércio que possam conflituar com Denominações de Origem e Indicações Geográficas (incluindo os nomes de sub-regiões), castas e algumas menções de modo a evitar a apropriação exclusiva de expressões que, enquanto património coletivo, são insuscetíveis de monopolização. |
||||
![]() |
||||
![]() |
Contactos IVV
Rua Mouzinho da Silveira, 5
1250-165 LISBOA
Telefone: 21 350 67 00
Email: ivv@ivv.gov.pt
Centro de Apoio Técnico (CAT)
Telefone: 21 350 67 77
Email: apoio@ivv.gov.pt
Horários
Período normal de funcionamento: entre as 8h00 e as 20h00, nos dias úteis
Períodos de atendimento ao público: Receção, das 8h00 às 18h00
Centro de Apoio Técnico (CAT), das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30