N.º 28 >> dezembro 2014 / janeiro 2015 |
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03. Certificados de Origem No seguimento da Nota Informativa IVV nº 1/2015 a partir de 29 de janeiro a emissão de Certificados de Origem (CO) para produtos de origem vitivinícola são exclusivamente da competência do IVV e das entidades certificadoras do sector, nos moldes definidos no DL nº 190/2014. As regras para os pedidos e emissão podem ser consultadas em Manual de Procedimentos - Emissão de Certificados de Origem Alerta-se para a necessidade dos Pedidos serem submetidos com antecedência, para possibilitar eventuais controlos da mercadoria antes da expedição. A submissão dos Pedidos é efetuada:
De salientar que a submissão de Pedidos de Certificados de Origem de produtos engarrafados/embalados pressupõem validação prévia dos rótulos:
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Contactos IVV
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Centro de Apoio Técnico (CAT), das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30