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04. Reserva de Direitos

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O Essencial sobre o Setor Vitivinícola

 

04. Reserva de Direitos

Atendendo a que, com o fim do regime transitório de direitos de plantação, a partir de 31 de dezembro de 2015, a reserva de direitos será extinta, importa proceder à utilização da área de direitos existentes na reserva.

Assim, no ano de 2014 realizaram-se duas distribuições, em fevereiro e em julho, com a publicação dos Despachos Normativos n.os 3/2014, de 3 de fevereiro e 8/2014, de 17 de julho.

No entanto, a área de direitos não foi esgotada estando prevista para fevereiro a publicação de novo Despacho que permitirá realizar a distribuição da área excedente da anterior distribuição, sendo o mecanismo de submissão de candidaturas igual ao adoptado anteriormente, ou seja, através do formulário disponibilizado no portal do IVV após a publicação e até 30 de março.

É de realçar que o envio de correspondência será realizado por meios electrónicos, através do endereço de correio electrónico indicado no formulário de candidatura.