4 / fevereiro / 2015
Despacho n.º 1179/2015 - Diário da República n.º 24/2015, Série II de 2015-02-04
Fixa o montante máximo a cobrar pelas entidades responsáveis pela emissão de certificados de origem do setor vitivinícola para produtos não certificados, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do decreto-Lei n.º 190/2014, de 30 de dezembro
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