22 / agosto / 2004
Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de Agosto
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2004 de 5 de Março, estabelece-se o regime de infracções relativas ao incumprimento da disciplina legal aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos outros produtos vitivinícolas e às actividades desenvolvidas neste sector
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