N.º 29 >> fevereiro / abril 2015 |
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01. Vinha - Regime de Autorizações O sistema de autorizações de plantação vigora entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2030. As autorizações são válidas por um período de 3 anos e não são prorrogáveis. Caso não instale a nova vinha no prazo de 3 anos, a autorização perde a sua validade e não poderá ser utilizada. Assim, a reserva de direitos é extinta e a transferência de autorizações fica vedada. São concedidas autorizações: - Para novas plantações
- Para replantação
Disposições transitórias Os direitos de plantação concedidos antes de 31/12/2015 e não utilizados, desde que estejam válidos, têm de ser convertidos em autorizações para poderem ser utilizados a partir de 01 de Janeiro de 2016. Tal conversão é feita a pedido dos viticultores. Os direitos de plantação mantêm a validade que possuem. Depois de convertidos em autorizações a sua validade não pode ultrapassar 3 anos após a data da conversão. No âmbito da divulgação que o IVV está a desenvolver sobre este tema, foram realizados workshops, nos dias 12, 13, 14, 20, 21, 22 e 23, de abril, nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, tendo-se registado uma grande participação dos técnicos regionais, com 180 presenças. Após a apresentação, onde foram divulgadas as principais mudanças do atual regime que irá vigorar a partir de 1 de janeiro de 2016, abriu-se um espaço de debate que possibilitou um melhor esclarecimento deste tema. |
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