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01. Vinha - Regime de Autorizações

N.º 29 >> fevereiro / abril 2015
O Essencial sobre o Setor Vitivinícola

 

01. Vinha - Regime de Autorizações

O sistema de autorizações de plantação vigora entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2030.

As autorizações são válidas por um período de 3 anos e não são prorrogáveis.

Caso não instale a nova vinha no prazo de 3 anos, a autorização perde a sua validade e não poderá ser utilizada.

Assim, a reserva de direitos é extinta e a transferência de autorizações fica vedada.

São concedidas autorizações:

- Para novas plantações

  • Anualmente são disponibilizadas autorizações para novas plantações, correspondentes a um máximo de 1% da superfície total efetivamente plantada com vinha à data de 31 de julho do ano anterior, podendo este limiar ser reduzido a nível nacional ou regional.
  • O prazo para submissão de candidaturas não poderá ser inferior a 1 mês e a decisão é conhecida até 01 de agosto do mesmo ano.
  • As autorizações de novas plantações não beneficiam de ajudas ao VITIS.

- Para replantação

  • Aos produtores que tenham apresentado um pedido para arrancar vinha. A autorização é concedida no prazo de 3 meses a contar do pedido, para uma determinada superfície específica e para a mesma exploração;
  • A autorização pode ser concedida a viticultores que mantenham vinha velha e que se comprometam arrancar essa vinha até ao final do quarto ano, a contar da data de plantação das novas vinhas. Terão de prestar garantia;

Disposições transitórias

Os direitos de plantação concedidos antes de 31/12/2015 e não utilizados, desde que estejam válidos, têm de ser convertidos em autorizações para poderem ser utilizados a partir de 01 de Janeiro de 2016.

Tal conversão é feita a pedido dos viticultores.

Os direitos de plantação mantêm a validade que possuem. Depois de convertidos em autorizações a sua validade não pode ultrapassar 3 anos após a data da conversão.

No âmbito da divulgação que o IVV está a desenvolver sobre este tema, foram realizados workshops, nos dias 12, 13, 14, 20, 21, 22 e 23, de abril, nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, tendo-se registado uma grande participação dos técnicos regionais, com 180 presenças.

Após a apresentação, onde foram divulgadas as principais mudanças do atual regime que irá vigorar a partir de 1 de janeiro de 2016, abriu-se um espaço de debate que possibilitou um melhor esclarecimento deste tema.