6 / maio / 2015
Despacho n.º 4583/2015 - Diário da República n.º 87/2015, Série II de 2015-05-06
Fixa o montante máximo a cobrar pelo IVV, I.P., pela emissão de certificados de origem de produtos vitivinícolas não certificados, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 190/2014, de 30 de dezembro
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