Comercialização de Aguardentes de Origem Vínica
A leitura deste conteúdo não dispensa a consulta da legislação em vigor.

O acondicionamento e a rotulagem deverão ser efetuados pelos respetivos fabricantes ou preparadores.

Base Legal:

Decreto-Lei nº 3/74 - artigo 6º

 

VERIFICAÇÃO TÉCNICA

É obrigatória em fase prévia ao engarrafamento. Está sujeita a colheita de amostras e análise de conformidade pela entidade responsável (ASAE)

Para o efeito, deverão ser seguidos os procedimentos estabelecidos pela ASAE.

Base Legal:

Portaria n.º 1186/2009

 

PARÂMETROS ANALÍTICOS

 

Aguardente Vínica

Brandy Aguardente de Bagaço

Título Alcoom. Volúmico (% vol.)

igual ou superior a 37,5

igual ou superior a 36,0

igual ou superior a 37,5


Substâncias voláteis (g/hl álcool 100%)

igual ou superior a 125

igual ou superior a 125 

igual ou superior a 140


 Metanol(g/hl álcool 100%)

menor ou igual a 200

menor ou igual a 200

menor ou igual a 1.000

 

LIQUIDAÇÃO DO IEC E AQUISIÇÃO DE ESTAMPILHAS FISCAIS

Deverão ser seguidos os procedimentos estabelecidos pelas entidades reguladoras: AT - Alfândegas e ASAE (e entidades certificadoras, quando se tratem de produtos certificados).

Base Legal:

Portaria n.º 52/2012

 

CAPACIDADES AUTORIZADAS NO ENGARRAFAMENTO

Estão definidas as 9 capacidades nominais sob as quais estes produtos podem ser comercializados, no intervalo de 100 ml a 2000 ml:

 

Base Legal:

Decreto-Lei n.º 199/2008 - Anexo I

 

ROTULAGEM

No rótulo destes produtos deve constar uma marca devidamente registada junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Para mais informações sobre este tema consultar Rotulagem.

Base Legal:

Regulamento (CE) n.º 110/2008
Regulamento (UE) n.º 716/2013
Portaria n.º 169/2012, alterada pela P. n.º 342/2013

O responsável pelo produto deve efetuar a entrega no IVV, I.P., de um exemplar dos rótulos previamente à sua utilização no mercado.

Base Legal:

art.º 3º do Decreto-Lei n.º 376/97