N.º 31 >> junho / julho 2015 |
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04. Declaração de Existências 2015 A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2015. Tal como sucedido em campanhas anteriores, a DE é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv). O prazo de entrega decorre de 1 de Agosto de 2015 até 10 de Setembro de 2015. A entrega da DE entregue fora do prazo, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de € 250 a € 10.000, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto. [Ver +] |
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