N.º 33 >> outubro 2015 |
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02. Reserva de Direitos Através da aplicação do Despacho Normativo 5/2015, de 11 de fevereiro e demais legislação aplicável, não foi possível atribuir área de vinha a todas as candidaturas que cumpriam os requisitos de elegibilidade previstos. Assim, foi necessário recorrer à aplicação sequencial dos critérios de prioridade para estabelecer a hierarquização das candidaturas e que permitiu classificar as candidaturas que foram contempladas, tendo o processo de emissão destes direitos sido concluído. Contudo, com o final da campanha tornou-se possível reavaliar a disponibilidade de área da reserva, o que permitiu contemplar aquelas candidaturas em condições de elegibilidade e que não tinham sido beneficiadas anteriormente devido à aplicação dos critérios de prioridade. Neste momento esse procedimento foi concluído tendo todas as candidaturas sido notificadas através do endereço de email indicado, seguindo-se o procedimento de emissão dos direitos, os quais devem ser utilizados durante duas campanhas, isto é, até 31/07/2017. |
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