N.º 35 >> janeiro / fevereiro 2016 |
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07. Concursos de Vinhos Na Portaria nº 239/2012, de 9 de agosto, que estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do sector vitivinícola, surgem também, no seu Capítulo IV, normas sobre concursos, identificando as condições essenciais para a organização de cada concurso. Assim, apenas são publicitados na página do IVV, I.P., os concursos de vinhos e produtos vínicos, cujos regulamentos tenham sido previamente submetidos à apreciação do IVV, I.P. podendo assumir, caso cumpram com as regras, a forma de concurso oficial ou de concurso reconhecido.
Com vista à avaliação das condições de realização e cumprimento das regras estabelecidas, a entidade organizadora deve enviar ao IVV, IP. o e documentação complementar, no prazo de 30 dias antes da data de realização do concurso. A integração do concurso numa das categorias será publicitada na página eletrónica do IVV, IP., (www.ivv.min-agricultura.pt) Após aprovação e publicitação do concurso, caso se verifique que a entidade organizadora não cumpriu os requisitos constantes do regulamento, designadamente no que respeita à abrangência, ao controlo e ao número de medalhas atribuídas, esta será impedida de emitir medalhas para esse mesmo concurso, podendo ainda incorrer em outras penalizações que venham a ser definidas.
Lista dos concursos de 2016 Concursos Oficiais
Concurso Reconhecido IVV,I.P.
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