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05. Estatuto Profissional de Enologia

N.º 36 >> março 2016
O Essencial sobre o Sector Vitivinícola

 

05. Estatuto Profissional de Enologia

O Estatuto do Profissional de Enologia foi reconhecido oficialmente através da Lei n.º 59/2009, de 5 de agosto, que define as suas funções, assim como os níveis profissionais existentes.

Na sequência deste diploma, foi emitido pelo Secretário de Estado da Agricultura, o Despacho n.º 6410/2015 de 9 de junho, e que designa os membros da Comissão do Estatuto do profissional de Enologia (CEPE).

Sedeada no Instituto da Vinha e do Vinho, IP, esta comissão tem como função conferir o título profissional de Enólogo.

Tendo apreciado mais de 90 candidaturas desde o início da sua actividade, em 2011, a CEPE já conferiu o título profissional de enólogo a 86 proponentes [ver lista].