Eliminação de Subprodutos

ENQUADRAMENTO

A Eliminação de Subprodutos consiste na obrigação de proceder à eliminação controlada dos subprodutos da vinificação (bagaços de uva e borras de vinho).

 

OBRIGAÇÃO

Todos os produtores que, numa campanha vitivinícola, declarem produção de vinho e/ou mosto num volume superior a 50 hectolitros (5 000 litros) são obrigados ao cumprimento desta obrigação.

 

FORMAS DE CUMPRIMENTO

  • Entrega a um destilador (eliminação por destilação) - É a principal forma de cumprimento desta obrigação

 

  • Retirada sob Supervisão - Em condições determinadas, por forma a manter reduzido o impacto ambiental:
  • Destruição - Para produções até 100 HL
  • Alimentação Animal
  • Compostagem

 

PRAZOS

Destilação - As entregas para destilação  decorrem.  em cada campanha, desde 1 de agosto até 15 de junho seguinte.

 

Retirada sob Supervisão - O cumprimento da obrigação de eliminação de subprodutos,  realizado mediante retirada dos subprodutos sob supervisão, decorre de 1 de Agosto a  31 de julho da campanha vitivinícola em que o subproduto é obtido, mediante pedido a submeter
no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV). Este pedido deve ser submetido com uma antecedência mínima de 5 dias face à data da operação.

 

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

  • Produtor - OrientaçãoTécnica AQUI

 

  • CCDR's / DRAP's | Controlos - Eliminação subprodutos - 4.ª Edição AQUI

 

 

INCUMPRIMENTO

O não cumprimento desta obrigação está sujeito a contraordenação no âmbito do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de Agosto

 

 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

  • Regulamento Delegado (UE) 2019/934, da Comissão, de 12 de março de 2019, que completa o Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às zonas vitícolas em que o título alcoométrico pode ser aumentado, às práticas enológicas autorizadas e às restrições aplicáveis à produção e conservação dos produtos vitivinícolas, à percentagem mínima de álcool dos subprodutos e à sua eliminação, bem como à publicação das fichas da OIV

 

  • Portaria n.º 134/2023, de 15 de maio - Estabelece, para o território do continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da obrigação de eliminação de subprodutos da vinificação, ou de qualquer outra transformação de uvas