N.º 42 >> janeiro 2017 |
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01. Novos Procedimentos de Análise/Submissão de Rotulagem Os operadores económicos que pretendam comercializar produtos vínicos não certificados, ou seja, sem DO ou IG devem remeter para apreciação um exemplar da rotulagem previamente à sua utilização no mercado. Nestes termos o IVV,IP desenvolveu um procedimento de simplificação relativo à rotulagem dos produtos sem DO ou IG em que o engarrafador ou o responsável pela colocação do produto vitivinícola no mercado, submete diretamente no Sistema de informação da vinha e do Vinho (SIvv) a rotulagem para apreciação. Assim e na sequência do protocolo realizado com as Comissões Vitivinícolas Regionais (CVR's) relativamente à delegação de tarefas, estas entidades vão proceder à validação da rotulagem submetida pelos operadores no sistema, permitindo um aumento significativo na capacidade de resposta da administração. [Ver +] |
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